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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

LEI ANTIFUMO



Lei Estadual nº 5517 de 17 de agosto de 2009

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de agosto de 2009 a Lei nº 5.517, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e segundo ela, fica proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados.

Os Condomínios estão na lista dos locais em que a lei deve ser aplicada e poderão passar por fiscalização e, se comprovada uma infração, multados. A conta, inicialmente, fica por conta do condomínio.

A adaptação à nova legislação vai muito além do simples fato de proibir o cigarro, deve chegar à conscientização dos fumantes por meio de informação.

Pode ou não Pode?

_ A Lei é clara quando define que só é permitido fumar em locais totalmente abertos, como calçadas ou dentro de residências, por exemplo.

_ No condomínio É permitido fumar: dentro das unidades, sacadas, piscina descoberta e jardins descobertos.

_ No condomínio NÃO É PERMITIDO FUMAR: Halls, elevadores, garagem, salões, escadas e em qualquer área coberta ou parcialmente coberta e guaritas.

_ Os cinzeros devem ser retirados dos locais onde é proibido fumar. Essas áreas devem estar identificadas por Placas "Segue em anexo modelo"

Fiscalização:

_ A fiscalização do comprimento da Lei é feita por fiscais da Vigilância Sanitária que só vão até o local depois de feita uma denúncia. Se o Fiscal concluir que houve o descumprimento da lei, aplicará uma multa inicial.

Funcionários:

_ Cabe a eles orientar os moradores, eles devem também dar o exemplo. Funcionários não podem fumar dentro de guaritas,

_ Caso um morador esteja infringindo a lei, cabe ao porteiro ou zelador orientá-lo de maneira cordial e esducada, explicando a nova legislação e as consequênciais de descumpri-la. Se o morador insistir, o síndico deverá ser chamado para registrar a ocorrência no livro do condomínio.

_ É importante ressaltar que em eventos organizados por moradores em áreas comuns como salões de festa, o morador que fez a reserva ou aluguel é o responsável pelos seus convidados e pelo comportamento dos mesmos no condomínio.

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