Lei Estadual nº 5517 de 17 de agosto de 2009
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de agosto de 2009 a Lei nº 5.517, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e segundo ela, fica proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados.
Os Condomínios estão na lista dos locais em que a lei deve ser aplicada e poderão passar por fiscalização e, se comprovada uma infração, multados. A conta, inicialmente, fica por conta do condomínio.
A adaptação à nova legislação vai muito além do simples fato de proibir o cigarro, deve chegar à conscientização dos fumantes por meio de informação.
Pode ou não Pode?
_ A Lei é clara quando define que só é permitido fumar em locais totalmente abertos, como calçadas ou dentro de residências, por exemplo.
_ No condomínio É permitido fumar: dentro das unidades, sacadas, piscina descoberta e jardins descobertos.
_ No condomínio NÃO É PERMITIDO FUMAR: Halls, elevadores, garagem, salões, escadas e em qualquer área coberta ou parcialmente coberta e guaritas.
_ Os cinzeros devem ser retirados dos locais onde é proibido fumar. Essas áreas devem estar identificadas por Placas "Segue em anexo modelo"
Fiscalização:
_ A fiscalização do comprimento da Lei é feita por fiscais da Vigilância Sanitária que só vão até o local depois de feita uma denúncia. Se o Fiscal concluir que houve o descumprimento da lei, aplicará uma multa inicial.
Funcionários:
_ Cabe a eles orientar os moradores, eles devem também dar o exemplo. Funcionários não podem fumar dentro de guaritas,
_ Caso um morador esteja infringindo a lei, cabe ao porteiro ou zelador orientá-lo de maneira cordial e esducada, explicando a nova legislação e as consequênciais de descumpri-la. Se o morador insistir, o síndico deverá ser chamado para registrar a ocorrência no livro do condomínio.
_ É importante ressaltar que em eventos organizados por moradores em áreas comuns como salões de festa, o morador que fez a reserva ou aluguel é o responsável pelos seus convidados e pelo comportamento dos mesmos no condomínio.