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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

LEI ANTIFUMO



Lei Estadual nº 5517 de 17 de agosto de 2009

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de agosto de 2009 a Lei nº 5.517, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e segundo ela, fica proibido fumar em locais total ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados.

Os Condomínios estão na lista dos locais em que a lei deve ser aplicada e poderão passar por fiscalização e, se comprovada uma infração, multados. A conta, inicialmente, fica por conta do condomínio.

A adaptação à nova legislação vai muito além do simples fato de proibir o cigarro, deve chegar à conscientização dos fumantes por meio de informação.

Pode ou não Pode?

_ A Lei é clara quando define que só é permitido fumar em locais totalmente abertos, como calçadas ou dentro de residências, por exemplo.

_ No condomínio É permitido fumar: dentro das unidades, sacadas, piscina descoberta e jardins descobertos.

_ No condomínio NÃO É PERMITIDO FUMAR: Halls, elevadores, garagem, salões, escadas e em qualquer área coberta ou parcialmente coberta e guaritas.

_ Os cinzeros devem ser retirados dos locais onde é proibido fumar. Essas áreas devem estar identificadas por Placas "Segue em anexo modelo"

Fiscalização:

_ A fiscalização do comprimento da Lei é feita por fiscais da Vigilância Sanitária que só vão até o local depois de feita uma denúncia. Se o Fiscal concluir que houve o descumprimento da lei, aplicará uma multa inicial.

Funcionários:

_ Cabe a eles orientar os moradores, eles devem também dar o exemplo. Funcionários não podem fumar dentro de guaritas,

_ Caso um morador esteja infringindo a lei, cabe ao porteiro ou zelador orientá-lo de maneira cordial e esducada, explicando a nova legislação e as consequênciais de descumpri-la. Se o morador insistir, o síndico deverá ser chamado para registrar a ocorrência no livro do condomínio.

_ É importante ressaltar que em eventos organizados por moradores em áreas comuns como salões de festa, o morador que fez a reserva ou aluguel é o responsável pelos seus convidados e pelo comportamento dos mesmos no condomínio.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DE OLHO NA GRIPE SUÍNA

SINTOMAS
A gripe (Influenza) é uma doença infecciosa aguda causada pelo vírus Influenza, que se transmite de uma pessoa para outra por via respiratória. A doença começa com febre alta, em geral acima de 38ºC, e dura em torno de três dias. A pessoa apresenta também dor muscular, dor de garganta, dor de cabeça e tosse seca. Os sintomas respiratórios como a tosse e outros costumam piorar com a progressão da doença e duram cerca de três a quatro dias após o desaparecimento da febre. É uma doença muito comum em todo o mundo, sendo possível uma pessoa adquirir Influenza várias vezes ao longo de sua vida, já que esses vírus podem sofrer mutações ao longo do tempo.

O site www.riocontragripea.rj.gov.br orienta qual procedimento a pessoa com sintomas gripe A deve tomar por meio de questionário elaborado para pacientes maiores de 5 anos.

O Disque-Gripe, (0800-281-0100), serviço de teleatendimento (telefone disque gripe) do governo e da prefeitura do Rio de Janeiro também presta esse serviço de orientação sobre sintomas gripe suína.